A incorporação das PSAVs ao arcabouço prudencial do Sistema Financeiro Nacional não é um ajuste técnico de baixo impacto.
É uma mudança de patamar. Quem opera ou planeja operar como prestadora de serviços de ativos virtuais no Brasil precisa entender que o padrão de exigência regulatória subiu, e que os prazos já estão correndo.
Para quem acompanha o setor de tokenização de ativos com atenção, esse movimento era esperado. Agora ele é formal, supervisionado e com datas definidas.
Neste artigo, você vai entender o que essa mudança significa na prática: quais são as exigências concretas, como funciona a segmentação prudencial, o que a auditoria independente exige em termos de controles internos e o que sua operação precisa ter pronto antes que os prazos cheguem.
O que significa incorporar PSAVs ao arcabouço prudencial do Sistema Financeiro Nacional?
Até recentemente, as PSAVs operavam em um espaço regulatório próprio, reconhecido pela Lei nº 14.478/2022, organizado pelo Banco Central, mas ainda apartado das exigências prudenciais que governam bancos, corretoras e distribuidoras. Essa separação chegou ao fim.
Com a decisão do Banco Central, essas sociedades passam a ser classificadas como Tipo 3, nos termos da Resolução BCB nº 436/2024.
Isso significa que estão sujeitas ao mesmo conjunto de regras que já se aplica a corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários: requerimentos de capital, gerenciamento de risco estruturado e obrigações de divulgação.
O que é arcabouço prudencial e por que ele importa para o mercado de ativos virtuais?
Arcabouço prudencial é o conjunto de normas que garante a solidez financeira e operacional das instituições supervisionadas.
Ele define quanto capital uma instituição precisa manter, como deve gerenciar seus riscos e o que precisa divulgar ao regulador e ao mercado.
Para o mercado de ativos virtuais, isso importa por uma razão central: sem exigências prudenciais, qualquer empresa poderia operar sem capital mínimo, sem estrutura de risco e sem transparência.
O resultado já foi visto em outros mercados, colapsos institucionais que prejudicaram clientes e contaminaram a credibilidade do setor inteiro.
A incorporação das PSAVs a esse arcabouço não é punição. É o reconhecimento de que a atividade tem risco real, e que risco real exige governança real.

Qual é a lógica regulatória por trás da equiparação entre PSAVs e corretoras e distribuidoras?
O princípio é direto: atividades equivalentes devem estar sujeitas a riscos e regulação equivalentes.
Uma PSAV que custodia ativos, executa ordens e intermedia transações exerce funções que se aproximam estruturalmente das funções de uma corretora. Faz sentido, portanto, que esteja submetida a exigências similares.
Essa lógica é consistente com os padrões internacionais adotados pelo GAFI e por reguladores de mercados desenvolvidos.
O Brasil está alinhando seu modelo ao que já existe em outros países, e sinalizando que o mercado de ativos digitais regulado não será um atalho para quem quer operar sem as responsabilidades que o mercado financeiro tradicional exige.
Quais são as exigências concretas que passam a valer para PSAVs?
A partir de 1º de janeiro de 2027, as PSAVs precisarão cumprir três blocos principais de exigências prudenciais:
- Requerimentos de capital: manutenção de capital mínimo compatível com o porte e o perfil de risco da operação, calculado com base em metodologias definidas pelo Banco Central.
- Gerenciamento de risco: estrutura formal de identificação, mensuração, mitigação e monitoramento de riscos, incluindo risco operacional, risco de crédito e risco de mercado, conforme aplicável.
- Políticas de divulgação: obrigações de reporte ao regulador e de transparência sobre a situação financeira e operacional da instituição.
Na prática, isso significa que uma PSAV que antes operava com uma estrutura administrativa básica precisará construir ou contratar funções que hoje são obrigatórias apenas para instituições financeiras tradicionais: área de controles internos, gestão de capital, compliance estruturado e governança de dados.
Para quem ainda está estruturando sua operação, entender como isso se conecta com o conceito mais amplo de PSAV na prática é o primeiro passo antes de tomar qualquer decisão sobre tecnologia ou jurídico.
O que é o Segmento 4 e o que ele exige das PSAVs?
O Sistema Financeiro Nacional organiza suas instituições em segmentos prudenciais, de S1 a S5, com base no porte, na complexidade e no perfil de risco.
O Segmento 4 (S4) é destinado a instituições de menor porte que não se enquadram nos critérios dos segmentos superiores, mas que ainda assim exercem atividades com complexidade relevante.
As PSAVs foram enquadradas no S4, e devem confirmar esse enquadramento até 30 de junho de 2028, independentemente do porte.
Isso significa que mesmo uma PSAV pequena, com volume operacional reduzido, está sujeita às mesmas obrigações prudenciais de uma instituição de porte médio do sistema financeiro.
O S4 exige, entre outros pontos:
- Capital mínimo compatível com os requerimentos definidos para o segmento
- Estrutura formal de gerenciamento de riscos
- Controles internos documentados e auditáveis
- Governança mínima com segregação de funções
A infraestrutura de tokenização de ativos para o mercado financeiro regulado da BLOCKBR foi construída para operar exatamente nesse nível de exigência, com rastreabilidade, controles internos integrados e governança documentada desde a origem da operação.
Por que o Segmento 5 foi vedado para PSAVs e o que isso revela sobre a natureza da atividade?
O Segmento 5 (S5) é o regime simplificado do SFN, voltado a instituições de menor complexidade, com exigências prudenciais reduzidas. O Banco Central explicitamente vedou que PSAVs se enquadrem nele.
Essa vedação não é arbitrária. Ela reflete um entendimento regulatório claro: a atividade de prestação de serviços de ativos virtuais envolve custódia de recursos de terceiros, execução de transações em ambientes descentralizados e exposição a riscos operacionais e de mercado que são incompatíveis com um regime simplificado.
Em outras palavras, o regulador está dizendo que não existe PSAV de baixa complexidade. Qualquer empresa que queira atuar nesse mercado precisa aceitar o nível de exigência que a atividade requer, e estruturar sua operação de acordo.
Quais são os prazos e o que precisa estar pronto em cada etapa?
O calendário regulatório é um dos pontos mais críticos para quem está planejando sua adequação. Há duas datas centrais e um conjunto de decisões que precisam ser tomadas antes delas.
O que precisa estar implementado até 1º de janeiro de 2027?
Até essa data, as PSAVs precisam ter em funcionamento:
- Estrutura de gerenciamento de risco operacional documentada
- Política de requerimento de capital aprovada pela alta administração
- Controles internos capazes de gerar evidências auditáveis
- Política de divulgação ao regulador implementada
Não se trata apenas de criar documentos. O Banco Central espera que esses controles estejam efetivamente em operação, com processos, responsáveis designados e registros que possam ser verificados em eventual supervisão.
O que o enquadramento no Segmento 4 até 30 de junho de 2028 exige de planejamento?
O prazo de junho de 2028 para enquadramento formal no S4 pode parecer distante, mas o planejamento precisa começar agora.
Isso porque a adequação ao S4 não é uma declaração, é o resultado de um processo que inclui avaliação de capital, revisão de estrutura de governança, implementação de controles e, potencialmente, ajustes no modelo de negócio.
PSAVs que deixarem esse processo para os últimos meses antes do prazo correm o risco de chegar à data sem capital suficiente ou com lacunas de governança que impeçam o enquadramento formal.
O cronograma ideal começa com um diagnóstico completo da operação atual, e esse diagnóstico precisa acontecer agora.
O que PSAVs que ainda estão em processo de autorização precisam considerar agora?
Para quem ainda está em processo de autorização junto ao Banco Central, o novo arcabouço adiciona uma camada de exigência que precisa estar contemplada já na documentação apresentada ao regulador.
Isso inclui demonstrar que a estrutura operacional proposta é compatível com as exigências do S4, que os controles de PLD/FT estão prontos para auditoria independente e que o capital disponível atende aos requerimentos mínimos.
Entregar um pedido de autorização sem essas evidências aumenta significativamente o risco de questionamentos ou indeferimento.
O BLOCKBR Station foi desenvolvido para exatamente esse contexto: conectar PSAVs em processo de estruturação às camadas de integração regulatória necessárias, DTVM, custódia, registro e jurídico, dentro de uma arquitetura operacional que já nasce compatível com o nível de exigência que o Banco Central está formalizando.

O que a exigência de auditoria independente acrescenta ao processo de autorização?
A partir da Instrução Normativa BCB nº 739, de maio de 2026, o processo de autorização de PSAVs passou a exigir a apresentação de um relatório de asseguração razoável emitido por auditoria independente registrada na CVM.
Esse relatório não é uma formalidade. Ele representa uma opinião técnica de terceiro independente sobre os procedimentos internos adotados pela empresa para identificação e prevenção de operações suspeitas, especialmente aquelas relacionadas a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, conforme a Lei nº 9.613/1998.
Na prática, isso significa que:
- Não basta declarar que os controles de PLD/FT existem, é preciso que um auditor externo confirme que eles funcionam
- A documentação interna precisa ter qualidade suficiente para suportar uma auditoria formal
- Os processos precisam ser rastreáveis, com evidências que o auditor possa verificar e testar
O Banco Central é explícito sobre o objetivo: conferir maior segurança às decisões de autorização, aproximar o Brasil das práticas internacionais de PLD/FT e fortalecer a transparência dos controles internos das PSAVs.
Para quem estrutura operações com tokenização de FIDC ou outros ativos digitais regulados, a lógica é a mesma: controles internos precisam ser verificáveis, não apenas declarados.
Esse padrão já é o piso de operação em mercados mais maduros, e agora passa a ser exigido formalmente no Brasil.
A infraestrutura da BLOCKBR foi construída com rastreabilidade e governança documentada desde a origem, o que significa que PSAVs que operam sobre ela chegam ao processo de auditoria com evidências estruturadas, não com documentação construída às pressas para atender o regulador.
O que esse movimento regulatório revela sobre a direção do mercado de ativos virtuais?
Lido em conjunto, o enquadramento prudencial das PSAVs e a exigência de auditoria independente revelam uma direção clara: o mercado de ativos virtuais no Brasil está sendo construído sobre os mesmos pilares do mercado financeiro regulado tradicional.
Isso tem implicações diretas para quem opera ou planeja operar nesse espaço:
- A barreira de entrada aumentou. Operar como PSAV agora requer capital adequado, governança estruturada e controles internos auditáveis. Quem não tiver isso não conseguirá autorização, ou não sobreviverá à supervisão.
- A diferenciação mudou de lugar. No novo ambiente, a vantagem competitiva não está em ser mais ágil na ausência de regras. Está em ter a estrutura certa para operar dentro das regras com eficiência.
- O investidor ganha mais proteção. Exigências prudenciais significam que as PSAVs precisam ser sólidas financeiramente, o que reduz o risco de colapsos institucionais que prejudiquem clientes.
Para quem acompanha o debate sobre o futuro do mercado de capitais, esse movimento confirma o que já estava sendo sinalizado: a regulação de ativos digitais no Brasil não vai convergir para um modelo mais permissivo.
Vai convergir para um modelo mais robusto.
O arcabouço prudencial não é o obstáculo. É o novo piso. Quem já opera com governança real, capital adequado e controles internos auditáveis não precisa se reinventar, precisa documentar o que já faz.
Quem ainda não tem essa estrutura precisa construí-la antes que os prazos cheguem. Se você quer entender como estruturar sua operação dentro desse novo padrão, conheça a infraestrutura da BLOCKBR e avalie o que precisa estar pronto na sua operação antes de 2027.

Perguntas frequentes sobre o arcabouço prudencial das PSAVs
O que são PSAVs e por que foram incluídas no arcabouço prudencial do SFN?
PSAVs são sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, empresas autorizadas pelo Banco Central a operar com custódia, intermediação e outros serviços relacionados a criptoativos e ativos digitais.
Foram incluídas no arcabouço prudencial porque a atividade que exercem é equivalente, em termos de risco e complexidade, à de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. O princípio regulatório aplicado é direto: atividades equivalentes exigem regulação equivalente.
O que é a classificação Tipo 3 para PSAVs?
A classificação Tipo 3, definida pela Resolução BCB nº 436/2024, identifica instituições sujeitas à regulamentação direta do Banco Central. Para as PSAVs, essa classificação significa que estão submetidas ao mesmo conjunto de normas prudenciais aplicado a outras categorias de instituições supervisionadas pelo regulador, incluindo exigências de capital, gerenciamento de risco e divulgação.
Quais são os requerimentos de capital que PSAVs precisarão cumprir?
As PSAVs precisarão manter capital mínimo compatível com o Segmento 4 do SFN, calculado com base em metodologias definidas pelo Banco Central. Os requerimentos incluem capital base mínimo e parcelas adicionais calculadas em função do perfil de risco da operação.
O enquadramento formal no S4 precisa estar concluído até 30 de junho de 2028, mas as exigências iniciais entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que é Segmento 4 e como ele se aplica às PSAVs?
O Segmento 4 (S4) é uma categoria do sistema de segmentação prudencial do SFN destinada a instituições de porte médio com atividades de complexidade relevante.
As PSAVs foram enquadradas nesse segmento independentemente do porte, o que significa que mesmo empresas menores estão sujeitas às mesmas exigências de capital, governança e controles internos.
A vedação ao Segmento 5 reforça que o regulador não reconhece modalidade simplificada para essa atividade.
Por que o Banco Central exige auditoria independente no processo de autorização de PSAVs?
A exigência de relatório de asseguração razoável emitido por auditoria independente registrada na CVM foi introduzida pela Instrução Normativa BCB nº 739/2026.
O objetivo é substituir a lógica de autodeclaração por verificação técnica externa: o auditor independente confirma que os controles de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo estão efetivamente implementados e funcionando. Isso eleva o padrão de compliance de algo declarado para algo verificado.
Quais são os prazos para adequação das PSAVs ao novo arcabouço prudencial?
Há dois marcos principais: 1º de janeiro de 2027, quando as exigências prudenciais, gerenciamento de risco, requerimentos de capital e políticas de divulgação, passam a ser exigidas; e 30 de junho de 2028, prazo para enquadramento formal no Segmento 4.
PSAVs ainda em processo de autorização precisam demonstrar, já na documentação apresentada ao Banco Central, que sua estrutura é compatível com esses requisitos.