Regulamentação da CVM: o que impacta para a tokenização!

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Regulamentação da CVM: o que impacta para a tokenização!

Regulamentação da CVM: o que impacta para a tokenização!

A mais nova regulamentação da CVM para o mercado de tokenização de renda fixa tem causado muita discussão no mercado entre empresas tokenizadoras, investidores em tokens e emissores.

O Ofício Circular 04/23 é um parecer do órgão atestando que recebível tokenizado é um criptoativo que deve ser categorizado como um valor mobiliário e ficar sob as regras da CVM quanto à emissão, custódia e outros aspectos.

Os tokens de recebíveis são títulos de renda fixa com remunerações de até 1,5% ao mês, sendo uma ótima alternativa para investidores de todos os perfis, em especial os conservadores, devido ao baixo risco e previsibilidade de ganho.

O foco do token de renda fixa é a digitalização de direitos creditórios das empresas para negociá-los através de um marketplace de tokens, em uma operação similar à antecipação de recebíveis feita nos bancos.

Para as empresas, a principal vantagem do token de recebíveis é pagar uma remuneração acima dos produtos tradicionais de renda fixa, mas menor que o deságio cobrado pelos bancos.

Quais serão os desdobramentos desse novo parecer?

A BLOCKBR, uma empresa nativa web 3.0, vai mostrar de que forma a nova regulamentação da CVM pode impactar nos tokens de renda fixa!

O QUE É CONSIDERADO UM VALOR MOBILIÁRIO

Os valores mobiliários são os títulos financeiros de crédito ou propriedade emitidos por entidades privadas ou públicas, ofertados no mercado de capitais e que geram direitos de remuneração ou participação na atividade dos emissores dos títulos.

São os papéis que operam sob a regulamentação da CVM.

Os principais ativos mobiliários brasileiros são as ações, as debêntures, as BDR (compra de ações de empresas estrangeiras e as cotas de fundos de investimentos em valores mobiliários.

A tokenização de ativos já atua no setor de valores mobiliários através dos security tokens ou tokens de seguridade.

A NOVA REGRA DA CVM TORNA ILEGAIS OS TOKENS DE RENDA FIXA?

Não.

A cada discussão sobre criptomoedas e tokens de investimentos e negócios no Brasil – que têm sido muitas e positivas – a questão de legalidade é colocada, talvez pela memória que a sociedade tem de crimes com ativos financeiros tradicionais – e plenamente legalizados, diga-se.

Porém, a discussão sobre a legalidade dos tokens está superada positivamente.

A melhor indicação é a autorização da CVM em 2019 para a criação de um sandbox regulatório para projetos com tokens.

Essas e outras deliberações sobre tokens sinalizam que o aspecto legal não é mais questão para o Estado brasileiro.

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NOVA REGRA DE REGULAMENTAÇÃO DA CVM PARA OS TOKENS

Em uma linha geral, o novo parecer da CVM entende que os tokens de antecipação de recebíveis devem ser equiparadas a valores mobiliários e, dessa forma, sujeitas às regras de oferta e negociações desses títulos no mercado de capitais.

De acordo com o superintendente de securitização da CVM, Bruno Gomes, os tokens de antecipação de recebíveis vêm sendo ofertados cada vez mais em plataformas, exchanges ou tokenizadoras, com o apelo de investimento, sendo fundamental a orientação da área técnica sobre o assunto.

Essa decisão muda radicalmente a forma como os tokens de renda fixa podem ser negociados, pois na condição de valor mobiliário, um recebível tokenizado deve cumprir as normas sobre as ofertas públicas e sobre o registro de emissores e as disposições sobre:

  • Registro de emissores;
  • Intermediação;
  • Escrituração;
  • Custódia;
  • Depósito centralizado;
  • Registro;
  • Compensação;
  • Liquidação.

A CVM recomenda, como alternativa, que as empresas tokenizadoras de ativos façam projetos de tokens de direitos creditórios através da licença de crowdfunding, que são limitadas a operações de R$ 15 milhões ou do modelo de tokens securitizados (security tokens) para projetos maiores.

QUAL O IMPACTO DA DECISÃO NO MERCADO DE TOKENIZAÇÃO

QUAL O IMPACTO DA DECISÃO NO MERCADO DE TOKENIZAÇÃO

Se negociados sob a ótica do processo de securitização, normatizado pela CVM, o processo de oferta se tornará muito demorado, o que vai de encontro a um dos diferenciais de sucesso dos tokens – o quão ágil uma oferta consegue ser.

Outro fato negativo é que o token de recebível não poderá ser negociado no mercado secundário – o ecossistema de negócios para os investidores iniciais que desejam vender tokens a terceiros – outro fator de atratividade da tokenização.

Por fim, obter a licença de crowdfunding para ofertas de até R$ 15 milhões é um processo demorado e com um custo alto.

Esses aspectos têm levado as tokenizadoras a suspender as operações com tokens de renda fixa até que o tema seja discutido com mais profundidade entre as empresas do setor e o órgão regulador.

Segundo o diretor-presidente da ABCripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia), Bernardo Srur, a posição da CVM é positiva em um ponto, de que regra traz uma segurança jurídica maior, inclusive para investimentos no Brasil quanto à tokenização.

Porém, é um consenso entre as empresas do criptomercado que deve haver um diálogo maior entre as partes para:

  • Garantir o conhecimento amplo da área técnica da CVM sobre as especificidades do ativo digital;
  • Estabelecer um período de transição para as empresas se adequarem às regras que forem validadas após as rodadas de conversas.

Diversas reuniões já se iniciaram entre representantes das empresas de tokenização e a CVM para discutir esses temas.

O mercado de tokenização vê como positiva a discussão e os desdobramentos que esse assunto vem suscitando, pois demonstra a preocupação em entender algo tão novo e transformador para os negócios e as economias como um todo.

Certamente, um dos resultados desse diálogo será promover mais transparência e segurança para os emissores, as tokenizadoras e os investidores de tokens.

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